A providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros face ao despacho do Ministério da Saúde, que autoriza o “registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a Covid-19” a ser realizado por assistentes técnicos foi aceite pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, avança o Observador.
Com efeito imediato, a providência cautelar previne a execução do despacho. A Ordem dos Enfermeiros considera o mesmo “ilegal”, defendo que os assistentes técnicos não têm qualifições para exercer os atos previstos no despacho e que o mesmo é um “desrespeito” aos princípios deontológicos por parte da ministra da Saúde, que coloca em causa a “própria qualidade dos cuidados prestados”.
Por último, a Ordem dos Enfermeiros realça ainda que a gestão dos registos das inoculações envolve “dados sensíveis e confidenciais” e, apesar do despacho indicar parecer positivo da CNPD, o mesmo não se encontra publicado.
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Vacinação. Tribunal admite providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros contra Governo
“Task force” da vacinação vai poder aceder a dados anónimos de saúde